Liminar do TCE suspende licitação do Detran-MA
A licitação era a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de veículos.
SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
decidiu nesta quarta-feira (14) suspender, em caráter liminar, certame
licitatório que seria realizado nesta quinta-feira (15) pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), tendo como objeto a
contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de
veículos.
A medida cautelar, proposta pelo relator da matéria Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE atende a denúncia formulada por um dos licitantes, que se sentiu prejudicado por exigências contidas no edital, tendo apelado ao Tribunal depois de impugnar, sem sucesso, o processo licitatório junto ao Detran.
Entre outras alegações, foi decisivo para a medida a exigência de apresentação da certificação ISO 9001 para a escolha da empresa vencedora, em princípio considerada improcedente pelo TCE e capaz de retirar da disputa as condições de igualdade exigidas por lei.
A medida estabelece prazo de quinze dias para que o Detran se manifeste por meio de sua comissão de licitação, restabelecendo as condições para que o processo transcorra normalmente.
A medida cautelar, proposta pelo relator da matéria Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE atende a denúncia formulada por um dos licitantes, que se sentiu prejudicado por exigências contidas no edital, tendo apelado ao Tribunal depois de impugnar, sem sucesso, o processo licitatório junto ao Detran.
Entre outras alegações, foi decisivo para a medida a exigência de apresentação da certificação ISO 9001 para a escolha da empresa vencedora, em princípio considerada improcedente pelo TCE e capaz de retirar da disputa as condições de igualdade exigidas por lei.
A medida estabelece prazo de quinze dias para que o Detran se manifeste por meio de sua comissão de licitação, restabelecendo as condições para que o processo transcorra normalmente.
Em nota, o
Detran informou, por meio de assessoria, não ter conhecimento dessa
decisão e e aguarda o posicionamento da Comissão Central de Licitações.
Leia a nota na íntegra:
A
Assessoria de Comunicação do Detran informa que, de acordo com a
resolução 003/2013 e decreto estadual 27269/2011, as licitações acima do
valor de quinhentos mil reais são de responsabilidades da Comissão
Central de Licitações, do governo do Estado do Maranhão.
O
Detran-MA não tem conhecimento dessa decisão e aguarda o posicionamento
da Comissão Central de Licitações sobre a suspensão de certame
licitatório que seria realizado nesta quinta-feira (15) e tem como
objeto a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas
de veículos.
Julgamento
Na
mesma sessão, o TCE condenou o ex-prefeito de Tasso Fragoso, Luciano
Sousa Lopes, a devolver R$ 1,9 milhão aos cofres públicos e ao pagamento
de multa de R$ 243,3 mil. O gestor teve suas contas de governo e
gestão referentes ao exercício de 2008 julgadas irregulares pelo
Tribunal, que também reprovou as contas do Fundo Municipal de Saúde
(FMS) e do Fundeb. Em relação a esses fundos houve débito no valor de R$
361,4 mil (FMS) e multas no total de R$ 7,2 mil. Cabe recurso da
decisão.
O TCE também reprovou as contas de José Alves Alencar (Senador La Rocque, 2008), incluindo contas de governo, gestão, Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb. Houve imputação de débitos no total de R$ 858 mil e multas no total de R$ 154,4 mil. Cabe recurso.
O TCE também reprovou as contas de José Alves Alencar (Senador La Rocque, 2008), incluindo contas de governo, gestão, Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb. Houve imputação de débitos no total de R$ 858 mil e multas no total de R$ 154,4 mil. Cabe recurso.
Foram
aprovadas com ressalvas as contas de governo e gestão de Humberto
Coutinho (Caxias, 2008, com multa de R$ 12,6 mil). foram julgadas
regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS, com multa de R$ 6 mil) e do Instituto de Previdência do
Município, e irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgotos
(SAAE) do mesmo exercício, com débito de R$ 5,2 mil e multa de R$ 3,2
mil. As contas do Fundeb foram reprovadas, com débito de R$ 5,5 mil e
multa de
R$ 566,00.
Também foram aprovadas com ressalvas as contas de gestão de Maria do Socorro Almeida Waquim (Timon, 2009), com multa de R$ 12 mil.
Câmaras
R$ 566,00.
Também foram aprovadas com ressalvas as contas de gestão de Maria do Socorro Almeida Waquim (Timon, 2009), com multa de R$ 12 mil.
Câmaras
Entre as
câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José Raimundo
Silva (Alto Alegre do Pindaré, 2008, com débito de R$ 91,8 mil e multas
no total de R$ 40 mil) e Raimundo Oliveira de A. Filho (São Luís Gonzaga
do Maranhão, 2009), com débito de R$ 81,9 mil e multa de R$ 31 mil.
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